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A nova Constituição angolana (Fevereiro 2010) consagrou um sistema de governo auto-designado “Parlamentar-Presidencial”. Esta qualificação sugere a existência de equilíbrio entre os dois órgãos de soberania que não é consubstanciada na análise do texto constitucional, nem da observação da prática de governação. O autor conclui que a classificação mais adequada é a de “presidencialismo extremo”.